Nos últimos anos, a preocupação com o descarte de dados e arquivos tem aumentado na mesma proporção em que o acesso às redes e novas tecnologias cresce.
Não à toa, uma das perguntas mais frequentes das mães aqui no estúdio é: quanto tempo vocês guardam as fotos dos clientes?
A resposta a essa questão aqui é bem simples, 1 ano. Nem mais, nem menos!
Ainda hoje muitas mães acreditam que o prazo de armazenamento dos arquivos digitais é bem superior a 365 dias. Algumas, inlcusive, acreditam ser de cinco anos.
No entanto, na contramão do que é, muitas vezes, apresentado em congressos, feiras e workshops, e até pela internê, o período é um mito.
O prazo de cinco anos nada tem a ver com a responsabilidade de guardar fotos, mas com a prescrição contratual.
O que acontece, na verdade, é que a legislação prevê a prescrição legal após o período de cinco anos. Ou seja, após esse prazo prescricional, a cliente não poderá cobrar judicialmente qualquer obrigação por parte do fotógrafo.
Há, no entanto, algumas controvérsias. Isso porque, a legislação possui, sempre, dois lados e depende da interpretação dos seus profissionais, podendo abrir novos precedentes e situações.
Por isso, muito mais do que se apegar a prazos fixos, é importante observar o que foi contratado e combinado previamente entre a cliente e o profissional, além, é claro, de levar em conta o que é comum no mercado em que atua. Neste sentido, um contrato de prestação de serviços de fotografia deve contemplar cláusulas de armazenamento das imagens, bem como, a responsabilidade sobre elas.
A importância dos contratos de prestação de serviços?
Alguns podem entender o contrato como mera burocracia, ledo engano.
Segurança é a palavra que melhor define a importância dos contratos de prestação de serviços fotográficos. Com ele, nós fotógrafos e clientes asseguram a entrega do trabalho e o pagamento do mesmo.
Neste sentido, é fundamental que os documentos tragam cláusulas específicas sobre o prazo de entrega, quantidade de fotos, formas de pagamento e, principalmente, o prazo que o fotógrafo deverá guardar as imagens registradas, seja de festas infantis, sessões fotográficas, filmagens, entre outros.
A ausência do termo pode causar transtornos posteriores ao profissional, já que o cliente poderá cobrar os arquivos. Caso você não os possua, poderá responder judicialmente uma ação indenizatória, existindo possibilidade de êxito para o cliente.
Afinal, como guardar suas fotos de forma segura?
Com o avanço da tecnologia, as câmeras ficaram cada vez mais potentes e os dispositivos de armazenamento cada vez maiores e mais acessíveis. Mas, tanto espaço e capacidade de armazenamento custa também muito dinheiro. Por isso, a questão do armazenamento das fotos é tão recorrente.
Para evitarmos este problema, listamos, abaixo, três formas de você guardar fotos de maneira segura — seja para manter longe os perigos de perder momentos importantes que foram captados ou para manter a privacidade dos seus arquivos. Vamos conferir?
Armazenamento em nuvem
Esta tem sido uma das maneiras mais comuns de armazenar imagens, principalmente as que são tiradas de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. É uma forma de guardar fotos de forma rápida, prática e muitas vezes envolve um aplicativo, o que torna o acesso a estas imagens algo simples, assim como abrir a pasta de imagens.
Mídias graváveis
Mesmo com a digitalização das ferramentas, o CD/DVD/BD* permanece como uma opção segura de armazenamento, visto que ele suporta quedas e demais adversidades físicas (ideal para pessoas mais desastradas). Seu único problema é não permitir guardar arquivos em massa, visto que possui uma capacidade de armazenamento menor que o HD, por exemplo e os aplicativos digitais.
Vale lembrar também que os leitores dessas mídias, tão tradicionais nos anos passados, já não são encontrados com certa facilidade nas residências. Tampouco nos computadores modernos. O que dificulta seu acesso para alguns.
HDs, SDs, pendrives e outras mídias
A forma de funcionamento dos HDs externos, dos cartões SD e dos pen drives são bem parecidas. Basta conectar o dispositivo em um computador e realizar o armazenamento das fotos. O cartão SD se diferencia por poder, também, exibir os arquivos através de câmeras fotográficas. Eles são compactos e podem ser levados para qualquer lado, até mesmo dentro de uma carteira.
Se você não confia no armazenamento digital e se sente mais seguro guardando suas fotos em dispositivos físicos mais robustos, o HD externo é uma boa opção. Ele tem capacidade muito maior que um pen drive, mas funciona como tal. Nele, você pode criar pastas e seu próprio esquema de organização de arquivos, tendo eles sempre à mão – mas precisando de um computador para acessar as fotos.
Com esta opção, você precisa redobrar a atenção quanto aos cuidados com o objeto, pois HDs costumam ser muito sensíveis a quedas (o que pode ocasionar a perda total dos seus arquivos caso o hardware seja afetado). Lembre-se de manter ele sempre dentro de um case macio, que protege o HD em caso de algum acidente.
* CD (Compact Disc); DVD (Digital Video Disc) e BD (Blu-ray Disc).
Vamos levantar uma questão aqui?
Fotografo uma cliente e disponibilizo 500 fotos para escolha, após a escolha da cliente ( 10 fotos), eu trato as fotos e entrego em formato digital e impressa, como combinado! Até ai tudo bem… A pergunta é…. Mesmo a cliente efetuado a escolha das fotos e recebido os arquivos digitais e fotos impressas escolhidas, eu ainda preciso manter guardado todas as 500 fotos/arquivos ?
Oi Alan, tudo bem?
Me diz de qual cidade você é, ok!
Primeiramente, vale o que está escrito em seu contrato. Principalmente, as entrelinhas. E, nesse caso, o ideal é que esteja estipulado que você fará a guarda somente das fotos contratadas (ou escolhidas). As demais serão descartadas após X dias.
Se nada tiver escrito em contrato, você pode fazer um termo de entrega do material contratado e lá colocar que o material não utilizado será descartado.
Eu aqui, guardo todas as fotos. Tenho arquivos de 2016.
Contratei uma fotógrafa, no contrato não diz sobre tempo que guardaria as fotos, que seriam entregues via link, na hora de entregar, foi boa link TEMPORÁRIO, alem de não ter sido avisado em contrato que seria assim, quando precisei de um reenvio 2 meses após o serviço prestado, ela disse que excluiu tudo e não tinha mais o trabalho que foi contratado. Nesses caso, cabe a mim colocar um processo contra a fotografa, certo? Sendo um contrato feito para eternizar um momento muito especial pra família, e não ter volta. Acredito que os fotógrafos deveriam ter mais cuidado com o serviço que prestam.